As candidaturas à 3.ª edição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva podem ser apresentadas até 1 de março. A iniciativa destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída aos empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam, por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional;
- Manutenção e retoma do emprego;
- Acessibilidades;
- Serviço e relação com a comunidade.
Às entidades que se destaquem por práticas exemplares em todos os domínios é atribuída a Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva será atribuída por um Júri, constituído por representantes das associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública.
As candidaturas serão analisadas por uma comissão de peritos, constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas indicadas por organizações da área da gestão e da responsabilidade social e que nesta edição é constituída por peritos indicados pelas Associação Portuguesa de Gestão de Pessoas (APG), Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE) e pela SUPERA - Sociedade Portuguesa de Engenharia e Reabilitação, Tecnologias de Apoio e Acessibilidade.
Promotores
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
- Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
EDIÇÃO 2021
Veja o vídeo da Marca Entidade Empregadora Inclusiva.
Regulamento
Publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho.
Fonte: IEFP
Mais informação »