Fundações: 30 dias para provar que merecem apoios do Estado
Fundações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, têm de preencher questionário e prestar contas. Decisão final cabe ao Ministério das Finanças.
Todas as fundações têm, a partir desta quarta-feira, um prazo de 30 dias para responder a um questionário, que será disponibilizado no Portal do Governo, cujo objectivo é decidir se as instituições mantêm ou não o acesso aos apoios estatais.
O Governo pretende, assim, saber quantas fundações há no país, a fazer o quê e com que meios. A lei que determina este inventário foi publicada esta terça-feira em Diário da República (DR).
O Ministério das Finanças vai proceder, mediante este censo, à «avaliação custo/benefício e a viabilidade financeira» e, no caso de fundações de direito público ou privado «decidir a sua manutenção ou extinção», lê-se no DR. A avaliação inclui todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, a actuar em Portugal.
As fundações terão de prestar esclarecimentos sobre os relatórios de actividades, pareceres de fiscalização e de auditoria externa dos anos de 2008, 2009 e 2010, assim como a remuneração dos trabalhadores e descrição do património e apoios financeiros.
Os órgãos dirigentes têm ainda 10 dias para proceder às «diligências necessárias à concretização da decisão final de cessação de apoios financeiros às fundações».
Caso as fundações não cumpram estes prazos, «pode ser retida até 10 % na dotação orçamental ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade em falta, no mês ou nos meses seguintes ao incumprimento».
As Finanças têm um prazo de 60 dias para publicar os resultados da avaliação.
O Governo vai apresentar, até 4 de Fevereiro, uma proposta de lei para definir o regime das fundações - actualmente regidas pela Constituição - e três decretos-lei que definem o reconhecimento de utilidade pública das pessoas colectivas, o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a competência do Governo para, de forma genérica, reconhecer as fundações.