Novo regime da acção social escolar

Foi publicado, o Decreto-lei nº 55/2009 que vem estabelecer o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, passando a ser-lhes aplicável os mesmos critérios usados para atribuição do abono de família.

Este novo regime aplica -se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré -escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.

Constituem modalidades de apoios no âmbito da acção social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar.

In www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/38393



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