Recusa de emprego conveniente dá lugar à cessação do RSI

A partir do dia 1 de Agosto, com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 70/2010, de 16.6 no regime do rendimento social de inserção (RSI), a recusa injustificada de emprego...

A partir do dia 1 de Agosto, com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 70/2010, de 16.6 no regime do rendimento social de inserção (RSI), a recusa injustificada de emprego adequado às aptidões e condições físicas, às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários desta prestação, têm por consequência a cessação da atribuição das prestações.

Igual consequência decorre da recusa de trabalho socialmente necessário, de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego.

Acresce que, tais recusas injustificadas têm ainda como consequência a inibição do acesso às prestações por 24 meses, em vez dos 12 meses até aqui previstos.

Fonte: Vida Económica


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