REDUÇÃO DE TAXA CONTRIBUTIVA
A Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro veio estabelecer uma medida excepcional de apoio ao emprego, que se traduz na redução em um ponto percentual da taxa contributiva, a cargo da entidade empregadora.
As condições para que uma empresa possa beneficiar deste apoio são:
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Vinculação do trabalhador à entidade empregadora beneficiária, por contrato de trabalho, sem interrupção desde 2009;
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O trabalhador tem que ter auferido pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
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Situação contributiva da entidade empregadora devidamente regularizada.
Esta medida vigora desde o dia 1 de Janeiro até dia 31 de Dezembro de 2010.
Para mais informações:
Sofia Rodrigues - Nersant
e-mail: sofia.rodrigues@nersant.pt
Tel. 249 839 500