Novo regime especial de protecção na invalidez
Entra em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social e que vai abranger as pessoas em situação de invalidez originada pelas seguintes doenças: paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, sida esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, Parkinson ou Alzheimer.
Este regime de protecção especial na eventualidade invalidez consta da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto e traduz-se na atribuição das seguintes prestações pecuniárias mensais:
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pensão de invalidez atribuível aos beneficiários do regime geral de segurança social;
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pensão de aposentação por invalidez a atribuir aos beneficiários do regime de protecção social convergente;
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pensão social de invalidez atribuível aos beneficiários do regime não contributivo;
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complemento por dependência a conceder aos beneficiários de qualquer dos regimes de protecção social que sejam pensionistas.
O prazo de garantia para atribuição da pensão de invalidez do regime geral de segurança social e da pensão de aposentação por invalidez do regime de protecção social convergente é de 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
O requerimento para atribuição das prestações deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
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informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho;
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deliberação dos serviços de verificação de incapacidades permanentes, competentes nos respectivos regimes de protecção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com incapacidade de locomoção.
In http://www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/44319