João Gomes e Jorge Pires da Moneris editam livro sobre contabilidade das instituições não lucrativas

João Gomes, Técnico Oficial de Contas e Director do escritório Moneris em Santarém e Jorge Pires, Revisor Oficial de Contas e Director Geral do escritório Moneris em Vila Moreira, Alcanena, editaram a obra "Normalização Contabilística para Entidades do Setor Não Lucrativo - Casos Práticos e Enquadramento Legal".

 

No prefácio ao livro, Álvaro Pinto Correia, presidente do Conselho Geral da NERSANT e presidente da Fundação Cidade de Lisboa, refere-se à importância da obra para as entidades do sector não lucrativo. "Num momento particularmente difícil, em que todas as instituições deste sector lutam pela sua sustentabilidade e estão a adaptar-se a mudanças de vária ordem, incluindo a constante melhoria de boas práticas, a adopção destas normas gerou dificuldades adicionais, dada a escassez de recursos humanos e financeiros, obrigando algumas delas a grandes esforços para cumprirem a nova legislação, dificuldades que este livro vem ajudar a resolver".

No mesmo sentido vai a Nota de Apresentação escrita por Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS.

"Este livro pode dar um importante contributo, enquanto fonte de informação, sistematização de conceitos e apresentação de casos práticos junto das nossas instituições, permitindo-lhes uma melhor compreensão do seu sistema contabilístico".

Os autores explicam o que os leitores podem encontrar na sua obra. "Neste livro são analisados os diversos diplomas legais relacionados com o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, assim como a fiscalidade aplicável, com recurso a esquemas e ilustrações que facilitam o seu enquadramento. Para além disso, através da apresentação de casos práticos inspirados na realidade contabilística destas entidades, proporciona-se ao leitor as orientações relevantes para implementar o novo modelo contabilístico, evidenciando, sempre que necessário, as diferenças em relação ao regime das pequenas entidades do SNC (Sistema de Normalização Contabilística)".

Fonte: O MIRANTE


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